Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025472 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACTO DO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930251 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPP84 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - O registo predial permite que o facto primeiramente registado se sobreponha ao que tenha sido registado posteriormente. II - Tal princípio tem acuidade apenas nos casos em que exista incompatibilidade ou prejudiciabilidade entre os actos. III - Não existindo coincidência do conteúdo das descrições e inscrições registrais não há qualquer incompatibilidade ou prejudicialidade entre os registos. | ||
| Reclamações: | |||