Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930251
Nº Convencional: JTRP00025472
Relator: ALVES VELHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
ACTO DO REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199903119930251
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 118/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPP84 ART6 N1.
Sumário: I - O registo predial permite que o facto primeiramente registado se sobreponha ao que tenha sido registado posteriormente.
II - Tal princípio tem acuidade apenas nos casos em que exista incompatibilidade ou prejudiciabilidade entre os actos.
III - Não existindo coincidência do conteúdo das descrições e inscrições registrais não há qualquer incompatibilidade ou prejudicialidade entre os registos.
Reclamações: