Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032114 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA VIOLAÇÃO TENTATIVA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200105300140058 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART27 N1 N2 ART8 ART13. CP82 ART22 ART23 ART26 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Não são inconstitucionais, por violação dos artigos 27 ns.1 e 2, 8, ex vi artigo 1 do Protocolo Adicional n.4 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e 13, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas conjugadas dos antigos 51 n.1 alínea a) e 56 do Código Penal. II - Por força do disposto no n.2 alínea c) do artigo 2 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, não beneficiam do perdão previsto no artigo 1 da mesma lei os condenados por crime de violação na forma tentada previsto e punido pelos antigos 22, 23, 26 e 201 n.1 1ª parte do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |