Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140058
Nº Convencional: JTRP00032114
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
VIOLAÇÃO
TENTATIVA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP200105300140058
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 492/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CONST ART27 N1 N2 ART8 ART13.
CP82 ART22 ART23 ART26 ART201 N1.
Sumário: I - Não são inconstitucionais, por violação dos artigos 27 ns.1 e 2, 8, ex vi artigo 1 do Protocolo Adicional n.4 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e 13, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas conjugadas dos antigos 51 n.1 alínea a) e 56 do Código Penal.
II - Por força do disposto no n.2 alínea c) do artigo 2 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, não beneficiam do perdão previsto no artigo 1 da mesma lei os condenados por crime de violação na forma tentada previsto e punido pelos antigos 22, 23, 26 e 201 n.1 1ª parte do Código Penal de 1982.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: