Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731233
Nº Convencional: JTRP00025202
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199902049731233
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 391/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO CMR ART32 N1 PRIMEIRA PARTE.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG50.
Sumário: I - Na alegação de recurso não podem invocar-se questões ou meios de defesa novos, que não tenham sido oportunamente deduzidos, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.
II - Assim, não tendo a recorrente alegado a existência de dolo no desaparecimento da mercadoria, nem respondido sequer à excepção invocada por uma das Rés na contestação, o prazo de prescrição é de um ano - artigo 32 n.1 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada,
1ª parte.
Reclamações: