Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001024 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | INTERDIçãO AUTORIZAçãO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199103050310663 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 N2 ART137 ART517 ART668 N1 C D. | ||
| Sumário: | Num processo de jurisdição voluntaria, a faculdade que a lei comete ao juiz em materia de admissão de quaisquer provas não da margem a parte para, relevantemente, ela propria avaliar da sua necessidade, utilidade ou inconveniencia. | ||
| Reclamações: | |||