Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310663
Nº Convencional: JTRP00001024
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: INTERDIçãO
AUTORIZAçãO
VENDA
Nº do Documento: RP199103050310663
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 N2 ART137 ART517 ART668 N1 C D.
Sumário: Num processo de jurisdição voluntaria, a faculdade que a lei comete ao juiz em materia de admissão de quaisquer provas não da margem a parte para, relevantemente, ela propria avaliar da sua necessidade, utilidade ou inconveniencia.
Reclamações: