Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004540 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR LESÃO INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199210209120900 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1390/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART165 ART164 N1 ART1 N1 ART2 N1 ART167 N1 N2 ART10 N1 N2. CCIV66 ART1303 N1 ART1305. CPC67 ART273 N1. CPC67 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito à exclusividade do uso de uma fotografia e à indemnização pela sua violação a favor do seu proprietário só é reconhecível se ela for de considerar como criação artística pessoal do seu autor, o que não acontece em relação a uma fotografia vulgar resultante da simples escolha de um objecto como um edifício camarário e parte de um conjunto arbóreo, sem um mínimo de criatividade. II - O direito de autor existe não para reprimir a imitação, mas para premiar a criatividade. III - A fotografia não poderá constituir obra protegida se não contiver o nome do autor. IV - Sendo a fotografia reproduzida sem autorização do dono propriedade de uma sociedade comercial mas tendo ela sido tirada por um sócio gerente da sociedade não pertence à sociedade o direito à exclusividade da sua reprodução, visto ela não ter o direito de autor. V - Tendo a aludida sociedade deduzido o pedido de indemnização pela violação do direito de autor à exclusividade de reprodução da fotografia não pode pretender na fase de recurso de apelação a aludida indemnização com fundamento na violação ao seu direito de propriedade, visto que isso implicaria alteração da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||