Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250243
Nº Convencional: JTRP00016772
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
QUOTA SOCIAL
VENDA
Nº do Documento: RP199602019250243
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART40 N2 N3.
CPC67 ART883.
Sumário: I - No processo especial de recuperação da empresa, o que está em causa é a sua recuperação e a salvaguarda dos créditos dos credores, entre os quais se contam os trabalhadores da empresa.
II - Para efeito dessa recuperação, o plano proposto pode incluir a venda das quotas sociais, a qual tem de ser considerada como meio indispensável à execução desse plano, devendo ser ponderados os interesses em causa.
III - Essa venda das quotas sociais traduz-se numa espécie de expropriação por utilidade particular, não carece de concordância da empresa mas a deliberação dos credores não pode ser homologada sem deliberação prévia dos interessados.
IV - Se for ordenada essa venda, o tribunal deve fixar o preço das participações e a modalidade da venda.
Reclamações: