Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016772 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA QUOTA SOCIAL VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199602019250243 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART40 N2 N3. CPC67 ART883. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de recuperação da empresa, o que está em causa é a sua recuperação e a salvaguarda dos créditos dos credores, entre os quais se contam os trabalhadores da empresa. II - Para efeito dessa recuperação, o plano proposto pode incluir a venda das quotas sociais, a qual tem de ser considerada como meio indispensável à execução desse plano, devendo ser ponderados os interesses em causa. III - Essa venda das quotas sociais traduz-se numa espécie de expropriação por utilidade particular, não carece de concordância da empresa mas a deliberação dos credores não pode ser homologada sem deliberação prévia dos interessados. IV - Se for ordenada essa venda, o tribunal deve fixar o preço das participações e a modalidade da venda. | ||
| Reclamações: | |||