Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029203 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DEFESA DA POSSE ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020480 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393 ART395. | ||
| Sumário: | I - Para decretar a restituição provisória de posse basta alegar e provar a posse, o esbulho e a violência, sendo o benefício da providência concedido como compensação da violência de que o possuidor foi vítima. II - Porém a defesa da posse mediante providência não especificada, no contexto do artigo 395 do Código de Processo Civil, exige se alegue e demonstre, para além do mais, que ocorre periculum in mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |