Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020480
Nº Convencional: JTRP00029203
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DEFESA DA POSSE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200007060020480
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 195/99
Data Dec. Recorrida: 03/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393 ART395.
Sumário: I - Para decretar a restituição provisória de posse basta alegar e provar a posse, o esbulho e a violência, sendo o benefício da providência concedido como compensação da violência de que o possuidor foi vítima.
II - Porém a defesa da posse mediante providência não especificada, no contexto do artigo 395 do Código de Processo Civil, exige se alegue e demonstre, para além do mais, que ocorre periculum in mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: