Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011355
Nº Convencional: JTRP00031000
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200101150011355
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 618/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
Sumário: O artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho de 1981, no tocante ao processo sumário, só obriga o juiz a deixar consignados os factos que considere provados, não resultando, assim, o dever de especificar os factos "não provados".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: