Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031000 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101150011355 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 618/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. | ||
| Sumário: | O artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho de 1981, no tocante ao processo sumário, só obriga o juiz a deixar consignados os factos que considere provados, não resultando, assim, o dever de especificar os factos "não provados". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |