Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014920 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | SERVIDÃO NON AEDIFICANDI ESTRADAS USUCAPIÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505239421069 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 926/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2 D. L 2037 DE 1949/08/19 ART104 N1. | ||
| Sumário: | I - O dono de uma garagem edificada à distância de 1,10 metros do limite da plataforma de uma estrada nacional, não pode invocar a usucapião para obstar à sua demolição. II - Se é certo que no direito privado as servidões se extinguem pelo não uso, tal princípio não se aplica às servidões administrativas nas quais se inclui a servidão " non aidificandi " junto das estradas nacionais. III - Não faz sentido falar em estradas internacionais como categoria distinta das estradas nacionais. | ||
| Reclamações: | |||