Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421069
Nº Convencional: JTRP00014920
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
ESTRADAS
USUCAPIÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199505239421069
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 926/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2 D.
L 2037 DE 1949/08/19 ART104 N1.
Sumário: I - O dono de uma garagem edificada à distância de 1,10 metros do limite da plataforma de uma estrada nacional, não pode invocar a usucapião para obstar
à sua demolição.
II - Se é certo que no direito privado as servidões se extinguem pelo não uso, tal princípio não se aplica às servidões administrativas nas quais se inclui a servidão " non aidificandi " junto das estradas nacionais.
III - Não faz sentido falar em estradas internacionais como categoria distinta das estradas nacionais.
Reclamações: