Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028154 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO ARRESTO PENHORA EXECUÇÃO DEPOSITÁRIO DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP200004059941372 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 660-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 NA REDACÇÃO DO DL 461/82 DE 1982/11/26 DL 54/85 DE 1985/03/04 E DL 403/88 DE 1988/11/09 ART2 N3 ART5 N1 ART8 ART14 ART15 ART22 N1 N2. CPC95 ART848 N5 ART849 N4. | ||
| Sumário: | I - Englobando a previsão do artigo 22 n.1 do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro, a proibição de circulação de veículo objecto de qualquer penhora, arresto ou apreensão (para além da apreensão prevista no artigo 15), o depositário que circule com um veículo penhorado, arrestado ou apreendido, ou que permita a circulação de um veículo nessa situação, comete o crime de desobediência qualificada nos termos do n.2 do citado artigo 22. II - Incorre por isso na prática desse crime o depositário de um veículo apreendido e penhorado pela Guarda Nacional Republicana, por ordem do juiz, no âmbito de uns autos de execução especial por alimentos, que o continua a conduzir pela via pública, não obstante ter sido advertido da respectiva proibição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |