Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008354 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199402249321049 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3288/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I. L 1962 DE 1924/09/04 ART5. D 15289 DE 1928/03/30 ART27 ART30. L 2030 DE 1948/06/22 ART69 A. D 22661 DE 1933/12/13 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1945/06/22. BMJ N345 PAG372. CJ ANOII T2 PAG194. CJ ANOII T4 PAG1294. CJ ANOVIII T5 PAG115. CJ ANOX T4 PAG40. CJ ANOXI T3 PAG218. | ||
| Sumário: | - São fundamentos distintos da resolução do contrato de arrendamento o deter o arrendatário a casa desabitada há mais de um ano e o de não ter ele no arrendado a sua residência permanente. - O fundamento da falta de residência permanente não está dependente do facto de essa situação se manter por mais de um ano. | ||
| Reclamações: | |||