Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309280
Nº Convencional: JTRP00010617
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRESTAÇÃO
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199001110309280
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65.
CCIV66 ART772 ART774 ART1154.
Sumário: I - A estipulação do lugar da prestação a que se refere o artigo 772 do Código Civil pode ser expressa ou tácita.
II - Não há exigências legais a este respeito, podendo a convenção resultar do critério seguido noutras obrigações de igual natureza, constituídas entre os mesmos interessados.
Reclamações: