Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230146
Nº Convencional: JTRP00008028
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199212149230146
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Não se verifica o despedimento de uma trabalhadora se o gerente da fábrica lhe disse "vá-se embora" mas, a seguir, mandou a chefe dos serviços do pessoal chegar a acordo com ela para se ir embora, tendo a mesma trabalhadora no dia seguinte ao incidente entrado de férias.
Reclamações: