Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008028 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199212149230146 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Não se verifica o despedimento de uma trabalhadora se o gerente da fábrica lhe disse "vá-se embora" mas, a seguir, mandou a chefe dos serviços do pessoal chegar a acordo com ela para se ir embora, tendo a mesma trabalhadora no dia seguinte ao incidente entrado de férias. | ||
| Reclamações: | |||