Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340614
Nº Convencional: JTRP00011440
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ALCOÓLICO
Nº do Documento: RP199311229340614
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12.
Sumário: É despedido com justa causa o trabalhador com a categoria e funções de condutor da C. P. - Caminhos de Ferro Portugueses, que no dia 13 de Agosto de 1992 e quando ia desempenhar as suas funções, apresentava uma percentagem de álcool no sangue de 0,80 gramas/litro e que anteriormente e por infracção de idêntica natureza já fora punido quatro vezes.
Reclamações: