Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011440 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA ALCOÓLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229340614 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12. | ||
| Sumário: | É despedido com justa causa o trabalhador com a categoria e funções de condutor da C. P. - Caminhos de Ferro Portugueses, que no dia 13 de Agosto de 1992 e quando ia desempenhar as suas funções, apresentava uma percentagem de álcool no sangue de 0,80 gramas/litro e que anteriormente e por infracção de idêntica natureza já fora punido quatro vezes. | ||
| Reclamações: | |||