Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001584 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO PREDIAL INEFICACIA DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199106130409969 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285. CPC67 ART1037 ART1039 ART841. CRP84 ART7 ART119. | ||
| Sumário: | I - Incidindo penhora sobre determinado predio, registada provisoriamente em 10 de Maio de 1988 e tendo ele sido vendido pelo executado em 17 de Maio de 1984, aquisição cuja compradora registara em 1 de Junho seguinte e o veio a vender, em 9 de Junho de 1988, a outra pessoa, que registou essa aquisição a seu favor em 27 desse mes, não pode aquela penhora obstar a transmissão da posse desse imovel se não se provou que, quer a vendedora, quer a compradora deste, tivessem conhecimento dessa penhora. II - A citação da referida vendedora do predio em 23 de Setembro de 1988 não pode produzir o efeito previsto no artigo 119 do Codigo do Registo Predial, por nessa data ja não ser ela a titular inscrita. III - A ultima adquirente do mencionado predio pode socorrer-se dos embargos de terceiro para, nessas circunstancias, defender a sua posse contra a diligencia ordenada judicialmente. IV - Não pode invocar-se a ineficacia, em relação ao exequente, de actos de disposição de bens penhorados, que, por força das normas do registo, pertencem a outrem, que não o executado. | ||
| Reclamações: | |||