Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409969
Nº Convencional: JTRP00001584
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
INEFICACIA DO NEGOCIO
Nº do Documento: RP199106130409969
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1037 ART1039 ART841.
CRP84 ART7 ART119.
Sumário: I - Incidindo penhora sobre determinado predio, registada provisoriamente em 10 de Maio de 1988 e tendo ele sido vendido pelo executado em 17 de Maio de 1984, aquisição cuja compradora registara em 1 de Junho seguinte e o veio a vender, em 9 de Junho de 1988, a outra pessoa, que registou essa aquisição a seu favor em 27 desse mes, não pode aquela penhora obstar a transmissão da posse desse imovel se não se provou que, quer a vendedora, quer a compradora deste, tivessem conhecimento dessa penhora.
II - A citação da referida vendedora do predio em 23 de Setembro de 1988 não pode produzir o efeito previsto no artigo 119 do Codigo do Registo Predial, por nessa data ja não ser ela a titular inscrita.
III - A ultima adquirente do mencionado predio pode socorrer-se dos embargos de terceiro para, nessas circunstancias, defender a sua posse contra a diligencia ordenada judicialmente.
IV - Não pode invocar-se a ineficacia, em relação ao exequente, de actos de disposição de bens penhorados, que, por força das normas do registo, pertencem a outrem, que não o executado.
Reclamações: