Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018069 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE JUSTO TÍTULO MÁ FÉ PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604119530990 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1259. | ||
| Sumário: | I - Presumindo-se de má-fé a posse não titulada, tal presunção não pode considerar-se ilidida pelo facto de se alegar que se agiu na convicção do exercício de um direito próprio. II - A convicção do exercício de um direito próprio, desacompanhado da alegação e prova do título de aquisição da posse, não chega para caracterizar a boa-fé e, muito menos, para ilidir a presunção de má-fé: tem a ver apenas com a caracterização do " animus " da posse, que pode coexistir com a posse de má-fé. | ||
| Reclamações: | |||