Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530990
Nº Convencional: JTRP00018069
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
JUSTO TÍTULO
MÁ FÉ
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199604119530990
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 59/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1259.
Sumário: I - Presumindo-se de má-fé a posse não titulada, tal presunção não pode considerar-se ilidida pelo facto de se alegar que se agiu na convicção do exercício de um direito próprio.
II - A convicção do exercício de um direito próprio, desacompanhado da alegação e prova do título de aquisição da posse, não chega para caracterizar a boa-fé e, muito menos, para ilidir a presunção de má-fé: tem a ver apenas com a caracterização do
" animus " da posse, que pode coexistir com a posse de má-fé.
Reclamações: