Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250739
Nº Convencional: JTRP00034215
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200206170250739
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART494 N2 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N2 ART566 N1 N2 N3 ART569.
CPC95 ART273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635.
AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG624.
AC STJ DE 1996/10/30 IN BMJ N460 PAG444.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG88.
Sumário: I - A modificação, para mais, que a ampliação do pedido exprime, se relacionada com a causa de pedir, tem, necessariamente, de se basear em factos com repercussão no pedido, sob o ponto de vista quantitativo.
II - A mera alusão ao uso de um factor de cálculo diferente, utilizado jurisprudencialmente para justificar maior indemnização, não constitui fundamento para ampliação do pedido.
III - Os danos patrimoniais futuros não determináveis serão fixados com a segurança possível e a temperança própria da equidade, sem aderir a critérios ou tabelas puramente matemáticas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: