Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030089
Nº Convencional: JTRP00027901
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
AUTORIZAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP200005040030089
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 365/98-3S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F ART1085.
RAU90 ART111.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG103.
Sumário: I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não envolve a transferência do arrendamento do imóvel onde está instalado, pois o cedente conserva a sua posição jurídica de arrendatário, cabendo-lhe pagar a respectiva renda e responder, perante o senhorio, por qualquer violação do contrato.
II - O contrato de cessão de estabelecimento não é um contrato de arrendamento pelo que não lhe é aplicável a regra da alínea g) do artigo 1038 do Código Civil.
III - Assim, não é necessária a autorização do senhorio para que seja lícito o contrato de cessão de estabelecimento comercial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: