Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610712
Nº Convencional: JTRP00020407
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENSO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199701209610712
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 B.
CCIV66 ART220.
Sumário: I - A rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, para ter eficácia, tem de ser reduzida a escrito e assinada pelas partes pois assim se procura que as mesmas, mormente o trabalhador, reflicta sobre o acto.
Reclamações: