Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430405
Nº Convencional: JTRP00009729
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199410179430405
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 N3 N4 ART1795 C D.
Sumário: I - À requerida conversão da decretada separação de pessoas e bens em divórcio só se lhe pode opôr a reconciliação dos cônjuges.
II - A nova situação de divorciados, porque não resulta de acção de divórcio autónoma, não contende com a partilha oportunamente feita, pois não altera a declaração do cônjuge culpado.
III - O pedido de conversão jamais poderá consubstanciar uma situação de abuso de direito.
Reclamações: