Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009729 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PARTILHA DOS BENS DO CASAL CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199410179430405 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 N3 N4 ART1795 C D. | ||
| Sumário: | I - À requerida conversão da decretada separação de pessoas e bens em divórcio só se lhe pode opôr a reconciliação dos cônjuges. II - A nova situação de divorciados, porque não resulta de acção de divórcio autónoma, não contende com a partilha oportunamente feita, pois não altera a declaração do cônjuge culpado. III - O pedido de conversão jamais poderá consubstanciar uma situação de abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||