Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331242
Nº Convencional: JTRP00035509
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
PREOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RP200303200331242
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1386 N1 D.
Sumário: A prova testemunhal do título aquisitivo de águas públicas denominado "preocupação", necessariamente indirecta, deve ser acompanhada da prova de existência de sinais ou obras visíveis e permanentes anteriores a 1868, como por exemplo, datas ou inscrições gravadas em pedra, que revelem que nessa data já havia derivação das águas das correntes públicas para fins agrícolas, laboração de engenhos e outros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: