Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035509 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS PREOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303200331242 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1386 N1 D. | ||
| Sumário: | A prova testemunhal do título aquisitivo de águas públicas denominado "preocupação", necessariamente indirecta, deve ser acompanhada da prova de existência de sinais ou obras visíveis e permanentes anteriores a 1868, como por exemplo, datas ou inscrições gravadas em pedra, que revelem que nessa data já havia derivação das águas das correntes públicas para fins agrícolas, laboração de engenhos e outros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |