Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240781
Nº Convencional: JTRP00033855
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CRIME DE PERIGO
ARMA DE DEFESA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RP200211130240781
Data do Acordão: 11/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 G ART275.
Sumário: O simples facto de se usar uma arma de defesa não manifestada nem registada, apesar de integrar um crime de perigo comum (artigo 275 do Código Penal) não legitima, só por si, a qualificação do crime de homicídio, em conformidade com a alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: