Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033855 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE CRIME DE PERIGO ARMA DE DEFESA DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | RP200211130240781 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 G ART275. | ||
| Sumário: | O simples facto de se usar uma arma de defesa não manifestada nem registada, apesar de integrar um crime de perigo comum (artigo 275 do Código Penal) não legitima, só por si, a qualificação do crime de homicídio, em conformidade com a alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |