Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131935
Nº Convencional: JTRP00032130
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIREITOS
PENHORA
ESTADO
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200201100131935
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 338/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1 N2.
Sumário: É o Ministério Público como representante do Estado, que deve ser notificado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 856 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, quando é ordenada a penhora de um crédito sobre o Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: