Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621415
Nº Convencional: JTRP00024465
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO DE VISTAS
JANELAS
FRESTA
SETEIRA
Nº do Documento: RP199811059621415
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1363 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG650.
Sumário: I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a tal.
Reclamações: