Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024465 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO DE VISTAS JANELAS FRESTA SETEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199811059621415 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1363 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG650. | ||
| Sumário: | I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a tal. | ||
| Reclamações: | |||