Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036090 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL REQUISITOS ÓNUS DA PROVA FACTOS IMPEDITIVOS FACTO EXTINTIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305190352484 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART342 N1 N2. CPC95 ART511 N1 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao Autor provar os factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, geradora de obrigação de indemnização. II - Tendo sido alegados pela Ré, em sua contestação, factos tendentes ao afastamento da sua culpa pelo atraso da obra, imputando essa culpa ao Autor, e não tendo sido tais factos levados à base instrutória, impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto para efeitos de ampliação da matéria de facto, com a elaboração de quesitos que contenham os referidos factos alegados pela Ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |