Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352484
Nº Convencional: JTRP00036090
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
FACTOS IMPEDITIVOS
FACTO EXTINTIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200305190352484
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART342 N1 N2.
CPC95 ART511 N1 ART712 N4.
Sumário: I - Cabe ao Autor provar os factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, geradora de obrigação de indemnização.
II - Tendo sido alegados pela Ré, em sua contestação, factos tendentes ao afastamento da sua culpa pelo atraso da obra, imputando essa culpa ao Autor, e não tendo sido tais factos levados à base instrutória, impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto para efeitos de ampliação da matéria de facto, com a elaboração de quesitos que contenham os referidos factos alegados pela Ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: