Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018857 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO ALTERAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706099651019 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/05/26 IN DR IS-A 1994/10/04. AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465. | ||
| Sumário: | I - A especificação, tenha ou não havido reclamação e tenha ou não havido impugnação do despacho que a decidiu, pode sempre ser alterada. II - Levantando-se dúvidas quanto ao sentido das declarações contidas em documentos particulares com força probatória, é admissível o recurso a prova testemunhal para que o tribunal possa apreender a real vontade das partes. | ||
| Reclamações: | |||