Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651019
Nº Convencional: JTRP00018857
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199706099651019
Data do Acordão: 06/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/90
Data Dec. Recorrida: 04/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/05/26 IN DR IS-A 1994/10/04.
AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465.
Sumário: I - A especificação, tenha ou não havido reclamação e tenha ou não havido impugnação do despacho que a decidiu, pode sempre ser alterada.
II - Levantando-se dúvidas quanto ao sentido das declarações contidas em documentos particulares com força probatória, é admissível o recurso a prova testemunhal para que o tribunal possa apreender a real vontade das partes.
Reclamações: