Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010311 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO NEGÓCIO EFEITOS RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001300306831 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG241. | ||
| Sumário: | I - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. II - A restituição abrange unicamente as prestações efectuadas por virtude do negócio jurídico anulado e não quaisquer outras quantias que adviriam a qualquer das partes por se ter executado, embora parcialmente, o negócio jurídico. | ||
| Reclamações: | |||