Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0306831
Nº Convencional: JTRP00010311
Relator: TATO MARINHO
Descritores: NULIDADE DO NEGÓCIO
EFEITOS
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199001300306831
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG241.
Sumário: I - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
II - A restituição abrange unicamente as prestações efectuadas por virtude do negócio jurídico anulado e não quaisquer outras quantias que adviriam a qualquer das partes por se ter executado, embora parcialmente, o negócio jurídico.
Reclamações: