Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002420 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO ORIGINARIA AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199110319150255 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1344. CRP84 ART6. | ||
| Sumário: | Deve ser julgada procedente a acção de reivindicação, fazendo o autor prova da aquisição originaria bem como da aquisição derivada do respectivo predio. | ||
| Reclamações: | |||