Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140557
Nº Convencional: JTRP00001792
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199110239140557
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Sumário: I- No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, a Jurisprudencia e a Doutrina tem entendido, de forma pacifica, que " indicios suficientes " são aqueles elementos de facto existentes nos autos que, relacionados e conjugados entre si, fundamentam a convicção de que o arguido podera vir a ser condenado em julgamento.
II- Nos presentes autos existem tais indicios, relativamente a pratica pelo arguido do crime de furto qualificado, pelo que deve ser proferido despacho de pronuncia.
Reclamações: