Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009287 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESOCUPAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL ARRENDAMENTO AO ESTADO SENHORIO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199304139250945 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART4 ART64 N1 H I ART110. CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 I ART1112. CPC67 ART516 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/30 IN CJ ANOVII T5 PAG221. AC RP DE 1983/10/04 IN CJ ANOVIII T4 PAG243. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de infiltração de àgua da chuva pelo telhado, não confere por si só direito a indemnização por danos causados pelo arrrendatário na coisa locada. II - O arrendamento para instalação no locado de um dispensário de higiene mental, podendo no mesmo vir a funcionar quaisquer outros serviços do Ministério da Saúde e Assistência, não constitui arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. III - O funcionamento no locado, há mais de um ano, de um arquivo "morto" integra a causa de resolução do contrato prevista na 1ª parte da alínea i) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano. IV - Na interpretação e aplicação das regras de direito o juiz está apenas vinculado aos factos articulados pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||