Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013959 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410293 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2. CPC67 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ T2 ANOI PAG235. AC STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N249 PAG466. | ||
| Sumário: | I - São três os requisitos de justo impedimento: evento normalmente imprevisível; estranho à vontade da parte; determinante da impossibilidade da parte, por si ou através de mandatário, de praticar o acto; II - A pessoa que deve praticar o acto deve ser diligente e cuidadosa, só podendo socorrer-se do incidente de justo impedimento quando for colocado na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade; III - Não configura uma situação de justo impedimento a expedição, pelo mandatário do arguido, de Lisboa para Oliveira de Azeméis, pelas 09 horas do dia em que expirou o prazo de recorrer, de um envelope contendo a minuta de recurso, através de uma empresa de camionagem, o qual devia ser levantado pelo arguido, pelas 13 horas (hora normal de chegada da camioneta), e por este entregue no tribunal, sendo que o envelope apenas foi recebido no dia seguinte, não vindo alegado o motivo do atraso; IV - É sabido por todos que tal meio de transporte está sujeito a atrasos consideráveis, quer resultantes da intensidade do trânsito, quer de acidentes ou avarias; V - Nas circunstâncias apontadas, o mandatário do recorrente podia e devia ter usado de outros meios para enviar a motivação de recurso, nomeadamente " telecópia ". | ||
| Reclamações: | |||