Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028799 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS ÁREA DE RESERVA | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030506 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362 N2. | ||
| Sumário: | Constituída uma servidão de vistas, o proprietário vizinho poderá levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre as duas construções uma zona de metro e meio, no espaço fronteiro às obras que materializem a servidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |