Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030506
Nº Convencional: JTRP00028799
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
ÁREA DE RESERVA
Nº do Documento: RP200004130030506
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 550/94-2S
Data Dec. Recorrida: 10/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362 N2.
Sumário: Constituída uma servidão de vistas, o proprietário vizinho poderá levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre as duas construções uma zona de metro e meio, no espaço fronteiro às obras que materializem a servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: