Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530631
Nº Convencional: JTRP00016635
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199512219530631
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 756/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2.
Sumário: I - Os documentos particulares cujas assinaturas não foram impugnadas nos termos do artigo 374 do Código Civil fazem prova plena quanto às declarações atribuídas aos seus autores, considerando-se provados os factos compreendidos nessas declarações na medida em que forem contrárias aos interesses dos seus declarantes.
Reclamações: