Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016635 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530631 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 756/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Os documentos particulares cujas assinaturas não foram impugnadas nos termos do artigo 374 do Código Civil fazem prova plena quanto às declarações atribuídas aos seus autores, considerando-se provados os factos compreendidos nessas declarações na medida em que forem contrárias aos interesses dos seus declarantes. | ||
| Reclamações: | |||