Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940481
Nº Convencional: JTRP00025914
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
Nº do Documento: RP199905059940481
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5791-A
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Dado como provado na sentença condenatória que o arguido " com datas de 20 de Outubro de 1991 e 20 de Novembro de 1991 preencheu, assinou e entregou os cheques para pagamento parcial de uma viatura e que abriu mão dos ditos cheques no mesmo lugar e ocasião ", significa que pelo menos um deles foi emitido com a data posterior à da entrega ao tomador, estando despenalizado.
II - Tendo-se unificado a conduta do arguido, por lhe ter presidido uma só resolução criminosa, é de considerar despenalizada toda ela, ainda que existam dúvidas quanto a uma parte, fazendo-se cessar a execução da pena e os efeitos penais da condenação, apesar de transitada em julgado.
Reclamações: