Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025914 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PLURALIDADE DE CHEQUES | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940481 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5791-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Dado como provado na sentença condenatória que o arguido " com datas de 20 de Outubro de 1991 e 20 de Novembro de 1991 preencheu, assinou e entregou os cheques para pagamento parcial de uma viatura e que abriu mão dos ditos cheques no mesmo lugar e ocasião ", significa que pelo menos um deles foi emitido com a data posterior à da entrega ao tomador, estando despenalizado. II - Tendo-se unificado a conduta do arguido, por lhe ter presidido uma só resolução criminosa, é de considerar despenalizada toda ela, ainda que existam dúvidas quanto a uma parte, fazendo-se cessar a execução da pena e os efeitos penais da condenação, apesar de transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||