Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014281 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO SANEADOR IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTOS MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA CAUSA DE PEDIR POSSE DERIVADA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFICÁCIA REAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506229430978 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1 ART474 ART1033 N1 ART1037 N1. CCIV66 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/09/22 IN BMJ N379 PAG643. AC RL DE 1967/10/06 IN JR ANO13 PAG682. AC RC DE 1989/09/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG78. AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110. | ||
| Sumário: | I - O despacho saneador, em processo de embargos de terceiro contestados, pode julgá-los improcedentes com fundamento na causa de indeferimento liminar previstos no artigo 1041 n.1, do Código de Processo Civil. II - É insuficiente invocar na causa de pedir dos embargos de terceiro tão só a investidura na posse do imóvel penhorado, por contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, e a ofensa da posse resultante da penhora, visto que só a posse real e efectiva, anterior à diligência contra a qual se reage, tem a eficácia necessária para ser protegida por tal meio; aliás o contrato-promessa não é susceptível de só por si transmitir a posse ao promitente-comprador. | ||
| Reclamações: | |||