Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430978
Nº Convencional: JTRP00014281
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO SANEADOR
IMPROCEDÊNCIA
FUNDAMENTOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA CAUSA DE PEDIR
POSSE DERIVADA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICÁCIA REAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199506229430978
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1 ART474 ART1033 N1 ART1037 N1.
CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/22 IN BMJ N379 PAG643.
AC RL DE 1967/10/06 IN JR ANO13 PAG682.
AC RC DE 1989/09/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG78.
AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110.
Sumário: I - O despacho saneador, em processo de embargos de terceiro contestados, pode julgá-los improcedentes com fundamento na causa de indeferimento liminar previstos no artigo 1041 n.1, do Código de Processo Civil.
II - É insuficiente invocar na causa de pedir dos embargos de terceiro tão só a investidura na posse do imóvel penhorado, por contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, e a ofensa da posse resultante da penhora, visto que só a posse real e efectiva, anterior à diligência contra a qual se reage, tem a eficácia necessária para ser protegida por tal meio; aliás o contrato-promessa não é susceptível de só por si transmitir a posse ao promitente-comprador.
Reclamações: