Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050753
Nº Convencional: JTRP00004207
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199101309050753
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 N2 C.
Sumário: I - O assistente só pode recorrer das decisões que o afectam.
II - Deste modo, o assistente carece de legitimidade para recorrer relativamente à medida da pena em que o arguido foi condenado.
Reclamações: