Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250064
Nº Convencional: JTRP00003624
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO À VIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199203189250064
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/12/15 IN BMJ N262 PAG150.
AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360.
AC RE DE 1978/06/08 IN BMJ N281 PAG410.
Sumário: I - O artigo 496 do Código Civil consagra a ressarcibilidade do dano por lesão do direito à vida.
II - No caso de a morte ter sobrevindo quase instantaneamente em relação ao momento inicial do acidente, de a culpa do condutor ser presumida e de a vítima ter 82 anos de vida, a indemnização representativa daquela lesão deve fixar-se em 600 contos.
III - Nos termos dos artigos 805, nº 3 e 806, nºs 1 e
2, do Código Civil, são devidos juros de mora.
Reclamações: