Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003624 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO À VIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199203189250064 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/12/15 IN BMJ N262 PAG150. AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360. AC RE DE 1978/06/08 IN BMJ N281 PAG410. | ||
| Sumário: | I - O artigo 496 do Código Civil consagra a ressarcibilidade do dano por lesão do direito à vida. II - No caso de a morte ter sobrevindo quase instantaneamente em relação ao momento inicial do acidente, de a culpa do condutor ser presumida e de a vítima ter 82 anos de vida, a indemnização representativa daquela lesão deve fixar-se em 600 contos. III - Nos termos dos artigos 805, nº 3 e 806, nºs 1 e 2, do Código Civil, são devidos juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||