Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140067
Nº Convencional: JTRP00008184
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199303299140067
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6867/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/16 IN CJ ANOXVII T1 PAG139.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG610.
Sumário: I - O direito de retenção concedido ao promitente-comprador, no caso de tradição da coisa, é um direito real de garantia do crédito resultante do não cumprimento imputável ao promitente-vendedor.
II - A omissão das formalidades previstas no nº 3 do artigo 410 do Código Civil integra simples anulabilidade, a qual não é invocável por terceiro nem de conhecimento oficioso.
Reclamações: