Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033204 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200201160111009 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART15 ART69 N1 B NA REDACÇÃO DA L 77/01 DE 2001/07/13 ART137 N1 N2. | ||
| Sumário: | Actua com negligência grosseira o condutor de um veículo automóvel que, circulando numa estrada recta, com a largura de 6,40 metros, sem qualquer trânsito, podendo avistar um peão a efectuar a travessia da via, a passo, da esquerda para a direita, a uma distância de 50 metros, não travou nem tentou evitar o embate, fugindo para a sua esquerda, considerado o seu sentido de marcha, indo colher mortalmente o peão quando este se encontrava a 2 metros da berma direita da estrada. Com efeito, o arguido praticou uma condução temerária, mostrando-se grosseiramente inábil, com falta de destreza e inconsideração, omitindo o dever de cuidado exigido pela condução. Face à nova redacção do artigo 69 n.1 do Código Penal dada pela Lei n.77/01, de 13 de Julho, não poderá ser aplicada ao arguido a pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor, pois o crime que praticou é o do artigo 137 n.2 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |