Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020326
Nº Convencional: JTRP00029448
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO CÍVEL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200009260020326
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO É ENTRE O 5º JUÍZO CÍVEL E A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUIMARÃES.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART77 N1 C ART97.
CPC95 ART176 N1 ART177 N1 N2.
Sumário: Para cumprimento de carta precatória extraída de execução por quantia certa pendente na 4º Vara Cível da Comarca de Lisboa é materialmente competente o 5º Juízo Cível da Comarca de Guimarães (e não a 2ª Vara de Competência Mista do mesmo Tribunal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: