Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029448 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020326 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO É ENTRE O 5º JUÍZO CÍVEL E A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUIMARÃES. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART77 N1 C ART97. CPC95 ART176 N1 ART177 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para cumprimento de carta precatória extraída de execução por quantia certa pendente na 4º Vara Cível da Comarca de Lisboa é materialmente competente o 5º Juízo Cível da Comarca de Guimarães (e não a 2ª Vara de Competência Mista do mesmo Tribunal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |