Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003871 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE CAPACIDADE JUDICIÁRIA CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199101170225358 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1. CCIV66 ART1682-A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/10/29 IN BMJ N340 PAG220. AC RL DE 1975/03/14 IN BMJ N246 PAG177. AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200. AC RP DE 1979/03/08 IN BMJ N286 PAG306. | ||
| Sumário: | No pedido de entrega da coisa está implícito o do reconhecimento do direito de propriedade, pelo que a acção a pedir a entrega de coisa que se invoca ter sido adquirida por usucapião a favor de dois cônjuges e em que se pede a indemnização pela ocupação sem título pelo réu não pode ser proposta por um só dos cônjuges, pelo que, se o for só por um deles, se verifica a sua ilegitimidade e não a incapacidade judiciária. | ||
| Reclamações: | |||