Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225358
Nº Convencional: JTRP00003871
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199101170225358
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1.
CCIV66 ART1682-A N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/29 IN BMJ N340 PAG220.
AC RL DE 1975/03/14 IN BMJ N246 PAG177.
AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
AC RP DE 1979/03/08 IN BMJ N286 PAG306.
Sumário: No pedido de entrega da coisa está implícito o do reconhecimento do direito de propriedade, pelo que a acção a pedir a entrega de coisa que se invoca ter sido adquirida por usucapião a favor de dois cônjuges e em que se pede a indemnização pela ocupação sem título pelo réu não pode ser proposta por um só dos cônjuges, pelo que, se o for só por um deles, se verifica a sua ilegitimidade e não a incapacidade judiciária.
Reclamações: