Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420661
Nº Convencional: JTRP00014169
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: REGISTO COMERCIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
Nº do Documento: RP199503079420661
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1142/94
Data Dec. Recorrida: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRCOM59 ART58 N2 ART11 ART14 ART70.
Sumário: I - O prazo de 30 dias fixado no artigo 66 do Decreto-Lei n.42/89 conta-se a partir do conhecimento do despacho que deferiu a denominação.
II - Alegar-se que tal conhecimento ocorreu recentemente, equivale a nada alegar.
III - Compete ao autor alegar concretamente o tempo exacto em que tem conhecimento.
IV - Com a publicação do registo definitivo no Diário da República ficou constituida a presunção de que uma firma existe, nos termos definidos pelo respectivo pacto social, com a denominação que adoptou, produzindo desde essa data efeitos em relação a terceiros.
Reclamações: