Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409612
Nº Convencional: JTRP00011974
Relator: FERNANDO MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RISCO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199012130409612
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506.
CE54 ART8.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218.
Sumário: I - Em sede de risco, e respectiva repartição, não deve entrar-se em linha de conta nem com a manobra efectuada por qualquer dos condutores nem com a condução de qualquer deles sob a influência do álcool.
II - O direito de prioridade de passagem não é absoluto e importa para o respectivo beneficiário a adopção das providências indispensáveis para evitar acidentes, pressupõe a simultaniedade de chegadas às praças, cruzamentos e entroncamentos, e é consentâneo com a sua própria renúncia.
Reclamações: