Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011974 | ||
| Relator: | FERNANDO MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RISCO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199012130409612 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506. CE54 ART8. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2 ART7 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Em sede de risco, e respectiva repartição, não deve entrar-se em linha de conta nem com a manobra efectuada por qualquer dos condutores nem com a condução de qualquer deles sob a influência do álcool. II - O direito de prioridade de passagem não é absoluto e importa para o respectivo beneficiário a adopção das providências indispensáveis para evitar acidentes, pressupõe a simultaniedade de chegadas às praças, cruzamentos e entroncamentos, e é consentâneo com a sua própria renúncia. | ||
| Reclamações: | |||