Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015577 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199510169451301 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART82 N1 ART774. CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal territorialmente competente para apreciar o pedido de indemnização já transformado em obrigação pecuniária, não havendo convenção escrita, é o do domicílio do credor na altura da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||