Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451301
Nº Convencional: JTRP00015577
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RP199510169451301
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART82 N1 ART774.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: I - O tribunal territorialmente competente para apreciar o pedido de indemnização já transformado em obrigação pecuniária, não havendo convenção escrita, é o do domicílio do credor na altura da propositura da acção.
Reclamações: