Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310716
Nº Convencional: JTRP00007368
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199201060310716
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 4/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
CPC61 ART916
Sumário: Em autos de execução de sentença proferida em processo emergente de contrato de trabalho, não pode o executado obter o efeito suspensivo de apelação interposta, se ela foi oportunamente recebida com efeito meramente devolutivo.
Reclamações: