Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007368 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199201060310716 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1. CPC61 ART916 | ||
| Sumário: | Em autos de execução de sentença proferida em processo emergente de contrato de trabalho, não pode o executado obter o efeito suspensivo de apelação interposta, se ela foi oportunamente recebida com efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||