Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000732 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | REVELIA ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160124590 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | I- A personalidade do reu e elemento importante para a individualização da pena, tanto do ponto de vista da culpabilidade como da prevenção especial, assumindo o crime maior gravidade se a acção for a expressão do caracter do seu autor, sendo menos grave se sofrer influencia de factores exteriores. II- Julgado a revelia por crime de furto e condenado em prisão efectiva, conjuntamente com outros reus, mas estes com suspensão de execução das penas, e de repetir o julgamento por o processo não fornecer elementos, designadamente relativos ao comportamento, confissão e arrependimento que o recorrente, ao contrario dos restantes, não teve possibilidade de carrear para o processo. Ademais, desconhece-se o motivo da infracção, elemento de importancia fundamental na apreciação da personalidade do agente e consequentemente na determinação concreta da pena. Como nada foi possivel apurar sobre a condição pessoal do recorrente, nomeadamente a sua situação familiar e profissional, o que tem manifesto interesse na consideração do fim preventivo especial da pena, ou seja, da sua função ressocializadora. | ||
| Reclamações: | |||