Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124590
Nº Convencional: JTRP00000732
Relator: NOEL PINTO
Descritores: REVELIA
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199101160124590
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: I- A personalidade do reu e elemento importante para a individualização da pena, tanto do ponto de vista da culpabilidade como da prevenção especial, assumindo o crime maior gravidade se a acção for a expressão do caracter do seu autor, sendo menos grave se sofrer influencia de factores exteriores.
II- Julgado a revelia por crime de furto e condenado em prisão efectiva, conjuntamente com outros reus, mas estes com suspensão de execução das penas, e de repetir o julgamento por o processo não fornecer elementos, designadamente relativos ao comportamento, confissão e arrependimento que o recorrente, ao contrario dos restantes, não teve possibilidade de carrear para o processo. Ademais, desconhece-se o motivo da infracção, elemento de importancia fundamental na apreciação da personalidade do agente e consequentemente na determinação concreta da pena. Como nada foi possivel apurar sobre a condição pessoal do recorrente, nomeadamente a sua situação familiar e profissional, o que tem manifesto interesse na consideração do fim preventivo especial da pena, ou seja, da sua função ressocializadora.
Reclamações: