Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250199
Nº Convencional: JTRP00004745
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: DIREITO REAL DE GARANTIA
DIREITO DE RETENÇÃO
DEPOSITÁRIO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199210199250199
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7193/90
Data Dec. Recorrida: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 C.
CPC67 ART313 N2.
Sumário: I - O direito de retenção é um direito real de garantia e, como tal, confere ao respectivo titular o poder de, pelo valor da coisa sobre que incide, obter com preferência sobre todos os demais credores o pagamento de uma certa dívida de que é credor.
II - Por força do direito de retenção pode o respectivo titular não entregar a coisa a quem lhe exigir enquanto não vir satisfeito aquele seu crédito.
III - O depositário só goza do direito de retenção pelos créditos resultantes do depósito.
IV - Por créditos com outra origem não pode ele pagar-se com preferência aos demais credores com base no direito de retenção sobre a coisa depositada.
V - O valor da caução a prestar a favor do titular do direito de retenção por quem lhe exigir a entrega da coisa não pode ser superior ao do crédito pelo qual aquele goza do referido direito.
Reclamações: