Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019198 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606179410968 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 327/83 DE 1983/07/08 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85. | ||
| Sumário: | I - Os autos de notícia de natureza penal levantados pelos agentes da Inspecção do Trabalho fazem fé em juízo sem necessidade que os mesmos verifiquem ou comprovem pessoal e directamente a infracção. II - O legislador adoptou uma interpretação lata ou extensiva do conceito de presencialidade por forma a abranger toda a comprovação pessoal e directa se bem que não imediata. | ||
| Reclamações: | |||