Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410968
Nº Convencional: JTRP00019198
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
Nº do Documento: RP199606179410968
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 327/83 DE 1983/07/08 ART29.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85.
Sumário: I - Os autos de notícia de natureza penal levantados pelos agentes da Inspecção do Trabalho fazem fé em juízo sem necessidade que os mesmos verifiquem ou comprovem pessoal e directamente a infracção.
II - O legislador adoptou uma interpretação lata ou extensiva do conceito de presencialidade por forma a abranger toda a comprovação pessoal e directa se bem que não imediata.
Reclamações: