Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631075
Nº Convencional: JTRP00020070
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199612059631075
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 101/95
Data Dec. Recorrida: 03/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG574.
AC RE DE 1982/11/10 IN CJ T5 ANOVII PAG262.
Sumário: I - É admitida a coligação quando seja a mesma e única causa de pedir para os diferentes pedidos.
II - As causas de pedir de uma acção de despejo e de uma acção de reivindicação são diferentes.
Reclamações: