Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530402
Nº Convencional: JTRP00014677
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CONTRATO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199506299530402
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 302/94
Data Dec. Recorrida: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B.
L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO.
CPC67 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG648.
Sumário: I - A resolução do arrendamento relativa a casa de morada de família carece de consentimento de ambos os cônjuges.
II - Devem ser propostas contra marido e mulher as acções de despejo que envolvam a resolução do arrendamento pelo arrendatário.
III - Exigindo a lei a intervenção de vários interessados, a não intervenção de qualquer deles é motivo de ilegitimidade.
Reclamações: